REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE: A PERCEPÇÃO DOS GESTORES MUNICIPAIS

Autores

  • Denise Finger Universidade Federal de Santa Catarina
  • Jeane Barros de Souza Universidade Federal da Fronteira Sul
  • Valéria Silvana Faganello Madureira Universidade Federal da Fronteira Sul
  • Daniela Savi Geremia Universidade Federal da Fronteira Sul
  • Larissa Hermes Thomas Tombini

DOI:

https://doi.org/10.18554/reas.v10i1.3699

Resumo

Objetivo: conhecer a percepção dos gestores municipais quanto ao papel da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde no processo de regionalização e organização das Redes de Atenção à Saúde. Método: estudo descritivo, exploratório, com abordagem qualitativa. A coleta de dados ocorreu no primeiro semestre de 2016, com 13 gestores municipais de saúde do estado de Santa Catarina. Os dados coletados foram analisados por meio da análise de conteúdo. Resultados: como potencialidades, evidenciou-se o suporte adequado da Secretaria Estadual de Saúde na educação permanente aos municípios e a participação do Conselho Municipal de Saúde na gestão e planejamento, bem como resultados positivos na assistência da Atenção Básica. Em relação às fragilidades, a principal citação foi referente ao repasse insuficiente de recursos financeiros. Conclusão: a cooperação entre municípios, a Comissão Intergestores Regional, as regiões e as Redes são importantes para sustentar a saúde nos pequenos municípios.

Biografia do Autor

Denise Finger, Universidade Federal de Santa Catarina

Enfermeira. Especialista em Saúde da Família pelo programa de Resdência Multiprofissional em Saúde da Família da Universidade Federal de Santa Catarina. Enfermeira na Secretaria Municipal de Saúde do município de Saudades-SC

Jeane Barros de Souza, Universidade Federal da Fronteira Sul

Enfermeira. Doutora em Ciências pela Universidade Federal de São Paulo. Pós-doutora em Enfermagem pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professora Adjunta do Curso de Enfermagem da Universidade Federal da Fronteira Sul, Chapeco-SC, Brasil.

Valéria Silvana Faganello Madureira, Universidade Federal da Fronteira Sul

Enfermeira. Doutora em Enfermagem. Docente do curso de graduação em Enfermagem da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS Campus Chapecó SC.

Daniela Savi Geremia, Universidade Federal da Fronteira Sul

Enferm eira. Doutora em Saúde Coletiva IMS/UERJ. Docente do curso de enfermagem da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Larissa Hermes Thomas Tombini

Enfermeira. Doutora em saúde Coletiva. Professora Assistente da Universidade Federal da Fronteira Sul

Referências

Brasil. Lei Federal nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990a. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos 1990; 19 Set.

Aguiar ZN. SUS: Sistema Único de Saúde- antecedentes, percurso, perspectivas e desafios. 2.ed. São Paulo: Martinari; 2015.

Teixeira CF, Molesini JA. Gestão municipal do SUS: Atribuições e responsabilidades do gestor do sistema e dos gerentes de unidades de saúde. Rev. Baiana de Saúde Públ [Internet]. 2002 [ acesso em 2016 Jun 15] ; 26(½): 29-40. Disponível em:.

Brasil. Portaria nº4.279 de 30 de Dezembro de 2010. Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Ministério da Saúde, Gabinete do Ministro 2010; 30 Dez.

Brasil. Decreto nº 7.508, de 28 de Junho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos 2011; 28 Jun.

Bardin, NL. Análise de Conteúdo. São Paulo; 2011.

Gomes RM. Redes de Atenção à Saúde do SUS: 25 anos de uma contradição fundamental entre a Organização Necessária e a Organização Atual. Saúde em Debate [Internet]. 2014 [acesso em 2016 Mar 28]; 38(103):938-952. Disponível em:<http://www.scielo.br/pdf/sdeb/v38n103/0103-1104-sdeb-38-103-0938.pdf>.

CONASS – Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Relatório final do 1º Seminário do CONASS para a construção de Consensos: preocupações e prioridades dos Secretários Estaduais de Saúde quanto à organização, gestão e financiamento do SUS [Internet]. 2003 [acesso em 2016 Nov 10]; Brasília : CONASS, 2003.

Andrade MC, Castanheira ERL. Cooperação e Apoio Técnico entre Estado e Municípios: a experiência do Programa Articuladores da Atenção Básica em São Paulo. Saúde e Sociedade [Internet]. 2011 [acesso em 2016 Out 03]; 20(4): 980-990. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-12902011000400015.

Silva MAA; Rodrigues VZC. Gestão dos serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS) em uma regional de saúde do Distrito Federal (SES-DF): visão do gestor relacionada ao preparo para a função. Revista Eletrônica Gestão e Saúde [Internet]. 2013 [acesso em 2016 Nov 10]; 4(3): 843-60. Disponível em: http://gestaoesaude.unb.br/index.php/gestaoesaude/article/view/493/pdf.

Geremia DS. Federalismo e gestão metropolitana: subsídios para o planejamento territorial dos serviços de saúde [tese].Rio de Janeiro: Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Instituto de Medicina Social; 2015.

Prado AS. Federação inconclusa: o papel dos governos estaduais na federação brasileira. O federalismo brasileiro em seu labirinto: crise e necessidade de reformas. Rio de Janeiro: FGV; 2013.

Brasil, Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica [Internet]. 2012b [acesso em 2016 Nov 10]; Brasília: Ministério da Saúde, 2012. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/pnab.pdf.

Beltrammi DGM.Descentralização: o desafio da regionalização para Estados e Municípios.RAS [Internet]. 2008 [acesso em 2015 Nov 25]; 10(41): 159-163. Disponível em:.

Mendes Á, Louvison M. O debate da regionalização em tempos de turbulência no SUS. Saude soc. [Internet]. 2015 [ Acesso em 2015 Nov 25]; 24(2): 393- 397. Disponível em:<http://www.scielo.br/pdf/sausoc/v24n2/0104-1290-sausoc-24-02-00393.pdf>.

Moll MF, Goulart MB, Caprio AP, Ventura CAA, Ogoshi AACM. O conhecimento dos enfermeiros sobre as Redes de Atenção à Saúde. Rev enferm UFPE on line [Internet]. 2017 Jan. [cited 2019 Fev 08]; 11 (1): 86-93. Disponível em: https://periodicos.ufpe.br/revistas/revistaenfermagem/article/viewFile/11881/14338 doi: 10.5205/reuol.9978-88449-6-1101201711

Brasil. Portaria nº 204/GM, de 29 de Janeiro de 2007. Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. Ministério da saúde 2007; 29 Jan.

Brasil. Portaria nº 837, de 23 de Abril de 2009. Altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Ministério da saúde, Gabinete do Ministro 2009; 23 Abr.

Carvalho AM. Estado, descentralização e sustentabilidade dos governos locais no Brasil. Economia, Sociedad y Territorio [Internet]. 2002 [acesso em 2016 Out 03]; 3(12): 539-556. Disponível em: http://est.cmq.edu.mx/index.php/est/article/view/336/854.

Publicado

2021-06-22

Edição

Seção

Artigos Originais