Resolução COPPG/UFTM Nº 70

de 17 de novembro de 2025

Dispõe sobre a publicação de anais no âmbito da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

O Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação – COPPG da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM,

no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e considerando a deliberação ocorrida na reunião ordinária de 13 de novembro de 2025,

Resolve:

Art. 1º

A publicação de anais da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM, com o objetivo de aprimorar a qualidade e a visibilidade dos eventos científicos, acadêmicos e culturais organizados pela Universidade, bem como dos Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC de graduação e dos cursos de pós-graduação lato sensu da UFTM, será disciplinada por esta Resolução, que também estabelecerá os procedimentos para criação, inclusão e permanência dessas publicações no Portal de Publicações da UFTM.

Art. 2º

O cumprimento das disposições desta Resolução será monitorado pela Editora UFTM, que poderá incluir representantes de outras áreas da Universidade, conforme a necessidade.

Art. 3º

Consideram-se anais as publicações constituídas por coletânea de resumos, resumos expandidos, trabalhos completos ou artigos sem revisão por pares.

Art. 4º

Será considerada publicação de anais institucionalmente vinculada à UFTM e, portanto, passível de publicação, aquela que se enquadrar em uma das seguintes hipóteses:

I

publicação:

a)

em eventos científicos, acadêmicos ou culturais organizados integralmente pela UFTM, ou em parceria com outras instituições, realizados ou não em suas dependências;

b)

formalmente aprovada pelas instâncias competentes da UFTM (pró-reitorias, unidades acadêmicas, departamentos);

c)

submetida conforme os procedimentos previstos no art. 6º desta Resolução; e

d)

elaborada dentro dos padrões de normalização definidos em diretrizes específicas para trabalhos de conclusão de curso;

II

resumos de TCC de graduação, provenientes de eventos do curso ou bancas de defesa:

a)

referentes a trabalhos de conclusão de curso de graduação oferecido integralmente pela UFTM ou em parceria com outras instituições;

b)

formalmente aprovados por banca examinadora do respectivo curso;

c)

submetidos para publicação conforme os procedimentos previstos no art. 6º desta Resolução; e

d)

elaborados dentro dos padrões de normalização definidos em diretrizes específicas para trabalhos de conclusão de curso;

III

TCC de pós-graduação lato sensu:

a)

referente a trabalhos de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, oferecido integralmente pela UFTM ou em parceria com outras instituições;

b)

formalmente aprovado pela banca examinadora do respectivo curso;

c)

submetido para publicação conforme os procedimentos previstos no art. 6º desta Resolução; e

d)

elaborado dentro dos padrões de normalização definidos em diretrizes específicas para trabalhos de conclusão de curso.

Art. 5º

A Editora UFTM oferecerá, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPPG, suporte técnico-administrativo para a publicação dos anais institucionais no portal da Universidade, condicionado à disponibilidade orçamentária e de pessoal, observadas as disposições desta Resolução.

Art. 6º

As propostas de publicação de anais de eventos, bem como de resumos, relatos, apresentações de trabalhos, seminários, eventos correlatos ou demais produções oriundas de TCC de graduação e pós-graduação lato sensu, deverão ser submetidas à Editora UFTM por meio de formulário próprio de solicitação de publicação de anais/ISSN, disponível no site da Editora.

§ 1º Para anais de eventos e produtos decorrentes de TCC de graduação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

I

pedido formulado pelo organizador do evento, coordenação de curso ou docente responsável pela disciplina de TCC;

II

informações sobre o evento em caso de anais (título, data de realização, local, comissão científica e organizadora);

III

identificador ISSN, se houver;

IV

arquivo em formato PDF da versão final do trabalho a ser publicado, nos termos do art. 7º desta Resolução; e

V

textos individuais com até vinte e cinco páginas, incluindo referências.

§ 2º Para TCC de pós-graduação lato sensu, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

I

pedido formulado pelo Coordenador do curso ou pela secretaria;

II

arquivo em formato PDF da versão final do trabalho a ser publicado, nos termos do art. 7º desta Resolução; e

III

textos individuais com até vinte e cinco páginas, incluindo referências.

§ 3º Para TCC de graduação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

I

pedido formulado pelo Coordenador do curso ou pela secretaria;

II

arquivo em formato PDF da versão final do trabalho a ser publicado, nos termos do art. 7º desta Resolução; e

III

textos individuais com até vinte e cinco páginas, incluindo referências.

Art. 7º

A organização, a gestão dos trabalhos internos, a revisão, a diagramação, o layout e a adequação às normas caberão integralmente aos responsáveis pela submissão dos anais.

Art. 8º

São responsabilidades da Editora UFTM:

I

publicar os anais em portal próprio, adequado à divulgação e promoção do conhecimento produzido na UFTM;

II

manter e atualizar permanentemente o portal de publicação dos anais;

III

disponibilizar modelo editável genérico (template) no portal de anais da UFTM, contendo regras básicas de normalização e modelo padrão com exemplos;

IV

providenciar o registro do ISSN, devendo constar a UFTM, necessariamente, como instituição promotora ou copromotora do evento ou dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu; e

V

solicitar a ficha catalográfica junto à Biblioteca Central da UFTM.

Art. 9º

Os prazos para conclusão das demandas estão estabelecidos no anexo desta resolução.

Art. 10

A Editora UFTM não realizará diretamente o registro do ISSN, limitando-se a solicitá-lo, podendo exigir informações adicionais e cumprimento de prazos pelos solicitantes, conforme as exigências do Centro Brasileiro do ISSN.

Art. 11

Os anais publicados deverão observar as diretrizes de acesso aberto previstas na Declaração do México – Creative Commons, tipo CC-BY-NC-SA 4.0, assegurando ampla disseminação do conhecimento.

Art. 12

O envio de solicitações de publicação de anais implica a aceitação integral das disposições desta Resolução.

Art. 13

O envio e a organização dos anais, bem como a guarda de documentos relacionados à autorização de publicação e à cessão de direitos autorais, são de responsabilidade de seus promotores.

Art. 14

As disposições desta Resolução não substituem a observância das definições e das eventuais atualizações estabelecidas pelo Centro Brasileiro do ISSN.

Art. 15

Casos omissos serão encaminhados ao Conselho Editorial da Editora UFTM, que emitirá parecer consultivo e os submeterá à deliberação do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação – COPPG, quando relacionados a eventos e cursos de pós-graduação, ou ao Conselho de Ensino – COENS, quando relativos a atividades de graduação.

Art. 16

Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.

Julio Cesar de Souza Inácio Gonçalves
Presidente do COPPG