CORREÇÃO DA PROTUSÃO DE OMBRO ATRAVÉS DA APLICAÇÃO DE BANDAGEM ELÁSTICA EM PACIENTE PÓS MASTECTOMIA: ESTUDO DE CASO

Autores

  • L. Santos Universidade de Santa Cruz do Sul
  • L. L. Carvalho Universidade de Santa Cruz do Sul
  • A. C. S. Silva Universidade de Santa Cruz do Sul
  • R. K. Silva Universidade de Santa Cruz do Sul

Resumo

Introdução: O câncer de mama é uma neoplasia maligna, que resulta da interação de inúmeros fatores. Quando diagnosticado em estágios mais avançados pode ocorrer a retirada da mama, uma abordagem cirúrgica conhecida como mastectomia. Este procedimento é invasivo, incapacitante, doloroso e pode trazer diversas complicações físicas, dentre estas encontra-se a protusão de ombro. Uma terapêutica que pode ser aplicada em mulheres pós mastectomia é a fita atlética ou, bandagem elástica, recurso que consiste em corrigir desalinhamentos do corpo, podendo normalizar movimentos e posturas inadequadas. Objetivo: analisar a eficácia da utilização da bandagem elástica em mulher mastectomizada unilateralmente, avaliando a postura geral da cintura escapular. Método: A amostra foi constituída por uma paciente do sexo feminino, de 63 anos, que realizou cirurgia de mastectomia total esquerda e apresentou protusão de ombro bilateral. Foram realizadas avaliações por meio da Biofotogrametria, analisadas pelo Software de Avaliação Postural (SAPo), sendo a primeira antes e após aplicação da bandagem, depois de cinco dias foi realizada nova avaliação e reaplicação da bandagem, ficando por mais cinco dias, seguido de nova avaliação. A última avaliação foi realizada após dez dias da retirada da segunda aplicação. Resultados: A utilização da bandagem elástica para a correção da protusão de ombro neste estudo não foi satisfatória, pois ocorreu apenas uma discreta diminuição na protusão de ombro e a mesma retorna após a retirada da fita. Conclusão: O presente estudo conclui que a bandagem elástica não trouxe benefícios adicionais na correção da protusão de ombro em uma paciente pós mastectomia. 

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Publicado

2019-05-25