Regulamento

 

Ato Normativo — Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação

Resolução COPPG/UFTM Nº 67

de 20 de outubro de 2025

Disciplina a gestão, o credenciamento, o descredenciamento e o suporte a periódicos científicos vinculados à Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

O Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação – COPPG da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM,

no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a deliberação ocorrida na reunião ordinária de 9 de outubro de 2025,

Resolve:

Art. 1º

Esta Resolução disciplina a gestão, o credenciamento, o descredenciamento e o suporte a periódicos científicos institucionais, com a finalidade de aprimorar a qualidade e a visibilidade das publicações científicas no Portal de Periódicos, editadas e produzidas no âmbito da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM.

§ 1º

O Portal de Periódicos da UFTM é um acervo virtual que reúne e disponibiliza, na página da Editora UFTM, os conteúdos científicos produzidos pela comunidade acadêmica.

§ 2º

Cabe à Seção de Revistas Científicas da Editora UFTM a gestão do Portal de Periódicos da UFTM, bem como monitorar o cumprimento do disposto nesta Resolução.

Art. 2º

Considera-se periódico científico institucionalmente vinculado à UFTM a publicação seriada (numérica ou cronológica) de artigos inéditos, legitimamente identificada por meio do Número Internacional Normalizado das Publicações em Série (International Standard Serial Number – ISSN), que atenda cumulativamente aos seguintes critérios de inclusão e permanência no Portal de Periódicos da UFTM:

I –

pertencimento: ser editado ou coeditado por servidores (docentes ou técnico-administrativos) em efetivo exercício na UFTM e, em caso de revistas editadas por Programa de Pós-Graduação da UFTM, a revista deverá ter editor ou coeditor pertencente ao quadro de docentes permanentes do respectivo Programa responsável;

II –

institucionalidade: adotar o prefixo DOI – Digital Object Identifier 10.18554 em todas as publicações;

III –

centralidade: executar todo o fluxo editorial por meio do sistema de gerenciamento de publicações periódicas disponibilizado pela Instituição, por meio da Editora UFTM e sua Seção de Revistas Científicas; e

IV –

relevância: atender aos critérios de classificação estabelecidos pela CAPES e definidos pela Seção de Revistas Científicas da Editora UFTM, com posterior aprovação pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação – COPPG, que deverão ser norteados, principalmente, pela qualidade.

§ 1º

Ficam excluídos da obrigatoriedade do disposto no inciso III deste artigo os periódicos científicos indexados nas principais bases de dados nacionais e internacionais que, por restrições contratuais ou tecnológicas relacionadas aos critérios de indexação dessas bases, não puderem integrar o referido sistema.

§ 2º

Os editores dos periódicos científicos referidos no § 1º deste artigo deverão autorizar a equipe do Portal de Periódicos da UFTM, via processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI encaminhado à Editora UFTM, a replicar o conteúdo publicado por eles no sistema de gerenciamento de publicações periódicas da UFTM.

§ 3º

Os periódicos científicos vinculados a associações ou organismos similares, que sejam editados ou coeditados por docentes ou técnico-administrativos em efetivo exercício na UFTM, conforme disposto no inciso I do caput deste artigo, serão considerados institucionalmente vinculados à UFTM e poderão receber suporte técnico-administrativo, tecnológico ou qualquer forma de apoio institucional da Universidade, desde que a contrapartida financeira e de pessoal oferecida pela instituição externa seja equivalente ou superior àquela disponibilizada pela UFTM.

§ 4º

Os periódicos que deixarem de atender aos critérios dispostos neste artigo deverão ser excluídos do Portal de Periódicos da UFTM.

Art. 3º

Anualmente, em data anterior à última reunião ordinária do Conselho Editorial, a Seção de Revistas Científicas da Editora UFTM deverá emitir parecer técnico relativo a todos os periódicos, recomendando, especificamente, a exclusão do Portal de Periódicos daqueles que não atenderem aos critérios de "periódico científico institucional".

§ 1º

O parecer deverá ser analisado e deliberado pelo Conselho Editorial e, caso seja acatada a recomendação de exclusão, o parecer deverá ser enviado ao COPPG para análise e deliberação final.

§ 2º

Uma vez decidido em votação no COPPG pela exclusão, a Seção de Revistas Científicas deverá notificar o interessado sobre a exclusão do periódico do Portal de Periódicos no prazo de trinta dias e a UFTM cessará qualquer tipo de suporte ao periódico excluído.

§ 3º

Os periódicos excluídos somente poderão ser reintegrados ao Portal de Periódicos da UFTM, mediante solicitação dos editores, após um ano da data da reunião do COPPG que deliberou pela exclusão.

Art. 4º

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPPG poderá oferecer apoio financeiro e técnico-administrativo aos periódicos científicos institucionais, conforme disponibilidade orçamentária e de pessoal, para as seguintes situações:

I –

atribuição de identificadores digitais (DOI);

II –

averiguação de plagiarismo;

III –

normalização textual e de citações; e

IV –

complementação das dotações orçamentárias destinadas aos periódicos.

§ 1º

O apoio financeiro e de pessoal estabelecido no caput deste artigo, quando concedido a periódicos científicos editados com responsabilidade compartilhada com instituições externas de ensino e pesquisa ou associações de pesquisadores, observados os critérios desta Resolução, não poderá ser superior à contrapartida individual dessas instituições externas.

§ 2º

O suporte financeiro, referente ao § 1º deste artigo, deverá ser devidamente comprovado pela revista solicitante, por meio de documentos fiscais ou atestados emitidos por estas associações em processo SEI encaminhado para a Editora UFTM, constando os valores recebidos ou a receber pela revista.

Art. 5º

As propostas de criação de novos periódicos científicos ou de reintegração de periódicos anteriormente excluídos do Portal de Periódicos da UFTM deverão ser submetidas ao Instituto a que estejam vinculados ou ao Centro de Educação Profissional – CEFORES, via processo SEI, sob o Tipo de Processo "Difusão e Divulgação da Produção Acadêmica: Proposição", instruído com as seguintes informações:

I –

ofício solicitando criação ou reintegração, assinado pelo editor responsável pelo periódico;

II –

pedido de registro junto ao Centro Brasileiro do ISSN em nome da UFTM ou em coprodução por esta Universidade;

III –

composição do Conselho e Equipe editorial; e

IV –

designação do editor ou coeditor responsável pertencente ao quadro funcional da UFTM.

§ 1º

O Instituto ou o CEFORES deverá analisar se o pedido atende aos objetivos da unidade de vinculação da proposta e, em caso de aprovação pelo respectivo Colegiado, o processo deverá ser remetido à Editora UFTM, com disponibilização da Ata da reunião que aprovou a proposta.

§ 2º

A Editora deverá solicitar à Seção de Revistas Científicas a emissão de parecer técnico substanciado recomendando a realização de ajustes, a aprovação na íntegra ou o indeferimento da proposta, de acordo com o disposto nesta Resolução.

§ 3º

Os ajustes recomendados deverão ser adotados ou justificados, em casos específicos de não adoção de itens, e o processo deverá ser devolvido à Editora para a emissão de novo parecer pela Seção de Revistas Científicas.

§ 4º

Os requerentes das propostas indeferidas poderão apresentar recurso à Seção de Revistas Científicas da Editora UFTM, que deverá analisar o pedido e emitir novo parecer.

§ 5º

Todos os pareceres da Seção de Revistas Científicas deverão ser encaminhados ao Conselho Editorial para análise, deliberação e encaminhamento ao COPPG.

§ 6º

Caberá ao COPPG a análise e deliberação definitiva sobre a inclusão da proposta apresentada no Portal de Periódicos UFTM.

Art. 6º

As alterações no corpo editorial ou na composição do conselho editorial das revistas deverão ser comunicadas oficialmente à Editora UFTM por e-mail, a fim de verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Resolução.

§ 1º

Os Institutos, CEFORES ou Programas, uma vez oficiados, deverão emitir parecer em até sessenta dias, acatando ou recomendando adequações.

§ 2º

Os editores das revistas deverão acatar as recomendações ou justificar a não adoção de recomendações específicas e encaminhar parecer por e-mail à Editora UFTM.

§ 3º

A Editora UFTM deverá emitir parecer favorável, ou recomendando adequações ou recomendando a exclusão da revista do Portal de Periódicos, caso se verifique o descumprimento irremediável dos preceitos estabelecidos nesta Resolução.

§ 4º

O COPPG, em deliberação terminativa, deverá analisar os pareceres e justificativas da Editora e dos editores das revistas e decidir pela adoção ou não das medidas encaminhadas pela Editora.

Art. 7º

A gestão do processo editorial e a manutenção do padrão de qualidade dos periódicos científicos do Portal de Periódicos UFTM são de inteira responsabilidade de seus editores, tendo como obrigações, dentre outras:

I –

manter atualizadas as informações dos periódicos no Portal de Periódicos UFTM;

II –

garantir a tradução de todas as informações nas línguas referência do periódico;

III –

manter a periodicidade regular e atualizada, conforme as próprias regras estabelecidas pelo periódico;

IV –

garantir que todos os artigos publicados tenham sido avaliados por processo de revisão por pares (peer-review);

V –

garantir o ineditismo dos artigos publicados;

VI –

exigir que os artigos que estão sendo avaliados não estejam sob consideração por outro periódico;

VII –

garantir que o prazo dos autores para adequação inicial dos manuscritos às normas da revista seja de até sete dias corridos, com até três tentativas consecutivas, totalizando-se um limite máximo de vinte e um dias corridos, e informar que após esse prazo, o manuscrito será arquivado e caso os autores desejem enviá-lo novamente para a revista, deverá ser feita nova submissão;

VIII –

garantir que o prazo dos autores para atender aos pedidos dos revisores seja de até cento e vinte dias e informar que, após esse prazo, o manuscrito será arquivado e que, caso os autores desejem enviá-lo novamente para a revista, deverá ser feita nova submissão;

IX –

adotar a confirmação de autoria por meio do Open Researcher and Contributor ID – ORCID e a confirmação institucional por meio do Research Organization Registry – ROR e garantir que todos os artigos publicados apresentem esses identificadores digitais, mediante a inclusão no sistema da revista da obrigatoriedade de os autores fornecerem seus respectivos ORCID e ROR institucional, de modo que nenhum artigo seja publicado sem o ORCID e ROR de todos os autores e instituições;

X –

garantir que o teor dos artigos esteja em consonância com as normas vigentes, dentre elas, aquelas que se referem a direitos autorais e plágio, à defesa de direitos humanos e à erradicação de atos discriminatórios de qualquer natureza;

XI –

possuir Plano de Desenvolvimento Editorial (PDE) disponível no site da revista;

XII –

possuir registro no Directory of Open Access Journals – DOAJ ou apresentar a solicitação de registro junto ao referido diretório;

XIII –

possuir ao menos três membros do Conselho Editorial afiliados a instituições nacionais externas à UFTM e ao menos um membro afiliado a instituição estrangeira;

XIV –

possuir anualmente (conforme nominata de avaliadores) ao menos cinco avaliadores afiliados a instituições nacionais externas à UFTM e ao menos dois avaliadores afiliados a instituições estrangeiras;

XV –

estar ao menos em dois indexadores com metadados, sendo um deles o Latindex e não considerando o Google Acadêmico;

XVI –

seguir a Declaração do Committee on Publications Ethics (Comitê de Ética em Publicações) – COPE sobre uso de ferramentas de Inteligência Artificial, disponível na página https://doi.org/10.24318/cCVRZBms</a >, e apresentar na página (website) do periódico texto referente à política de direitos autorais, ética, integridade e antiplágio, com base nas diretrizes do COPE;

XVII –

apresentar na página (website) do periódico e nos documentos internos (corpo do artigo) o tipo de Licença Creative Commons adotado; e

XVIII –

possuir, preferencialmente, ao menos 30% (trinta por cento) dos membros do Conselho Editorial do gênero feminino.

Parágrafo único.

Em relação ao inciso III deste artigo, para os periódicos em regime de publicação contínua, o fluxo editorial deverá ser mantido ao longo de todo o ano, caracterizando-se como atraso a ausência de novas publicações por um período superior a um semestre.

Art. 8º

Ao encaminhar pedido de integração ao Portal de Periódicos da UFTM, os editores consentem formalmente com a presente Resolução.

Art. 9º

Os periódicos científicos institucionais vigentes terão prazo de seis meses, a contar da vigência desta Resolução, para se adequarem às normas estabelecidas.

Parágrafo único.

A Seção de Revistas Científicas da Editora UFTM deverá notificar os editores dos conteúdos publicados, com as devidas orientações, bem como auxiliar na estruturação comum do Plano de Desenvolvimento Editorial – PDE dos periódicos científicos institucionais, a fim de viabilizar o cumprimento do disposto no caput deste artigo.

Art. 10.

Casos omissos serão resolvidos pelo COPPG.

Art. 11.

Esta Resolução entra em vigor em 3 de novembro de 2025.

Julio Cesar de Souza Inácio Gonçalves
Presidente do COPPG