Caracterização e operacionalização de perícias psicológicas em processos de disputa de guarda
DOI:
https://doi.org/10.18554/refacs.v10i1.5067Palavras-chave:
Prova pericial, Entrevista psicológica, Prática psicológica, Sistema de justiçaResumo
Estudo documental e retrospectivo, com métodos mistos, realizado entre janeiro a maio de 2018, considerando o período de 2008 a 2017, nos cartórios no estado do Rio Grande do Sul, com objetivo de caracterizar as perícias psicológicas em processos de disputa de guarda em Varas de Família. Utilizou-se estatística descritiva e análise de conteúdo temática. Considerou-se sete cartórios (dos 29 contatados), 45 processos e 54 laudos psicológicos. Os processos analisados envolveram 156 pessoas, sendo 53 autores, 49 réus e 54 menores. Dos principais resultados, os peritos psicólogos entrevistaram o autor em 87,03% e o réu em 79,62%. Das crianças, 81,48% foram avaliados; em 18,18% foi mencionada o uso de entrevista lúdica, e, no caso de 81,82% das entrevistas infantis, não foi descrita a técnica de avaliação. Nas conclusões, decisões judiciais e encaminhamentos emergiram as seguintes categorias: a) Procedimentos e métodos utilizados na avaliação (número de encontros para avaliação, pessoas incluídas na avaliação, instrumentos psicológicos utilizados); b) Conclusões, posicionamento do profissional psicólogo e concordância com o magistrado. Os resultados indicaram que: a) não há uniformidade entre os aspectos a serem avaliados; b) entrevista foi a técnica psicológica mais utilizada; e c) há concordância entre a indicação do perito psicólogo e a decisão do magistrado. As perícias psicológicas analisadas divergem em relação à forma como são operacionalizadas.
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