Emancipações epistemológicas a partir da descolonização
(re)formulando a educação jurídica desde o sul
DOI:
https://doi.org/10.18554/ifd.v8i3.6093Resumo
O presente artigo visa abordar as potencialidades que um fazer pedagógico crítico decolonial pode propiciar no ensino jurídico. Parte-se do diagnóstico de que ainda prevalece no campo de estudos e de práticas pedagógicas do direito, no Brasil, a hegemonia de perspectivas eurocentradas que erguem-se por meio de outros contextos para deduzir e entender a realidade local. A fim de avançar em um novo paradigma que quebre essa "monocultura" epistemológica, as possibilidades de uma pedagogia crítica e decolonial se mostram frutíferas para as escolas de direito. Em diálogo com a literatura crítica da pedagogia, propõe-se a ideia de descolonização do ensino jurídico, resgatando pensadores(as) marginais e revisitando outros conhecimentos. Busca-se, com essa proposta, uma mudança epistemológica decolonial que diz respeito à práxis de oposição ao projeto de conhecimento eurocentrado e racista, no campo do direito, imposto como universal ao mundo. Constatou-se que essa resistência epistêmica, na prática, impõe a reelaboração de currículos e a inclusão de outros saberes e conhecimentos nas ciências jurídicas tradicionais por meio de metodologias alternativas de ensino. Como proposta empírica, apresentou-se experiência dos autores com uma atividade envolvendo a descentralização da bibliografia tradicional de Teoria Geral do Estado por meio de seminários temáticos e plurais com potenciais transformadores.
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