LEI 11.161/2005: REVOGAÇÃO E RETROCESSO MOTIVACIONAL NO APRENDIZADO DE UMA LÍNGUA ESTRANGEIRA
DOI:
https://doi.org/10.18554/it.v14i1.4537Resumo
O aprendizado de uma língua estrangeira de forma eficiente, comunicativa e significativa retém características que modificam o indivíduo em sua essência. Isso ocorre porque aprender um idioma não é apenas decodificação linguística, trata-se, sobretudo da apropriação do universo cultural, social, econômico, político e espacial de todos aqueles que compartilham da mesma língua. Diante de tal poder, não é de se estranhar que tantas pessoas ao redor do mundo invistam nesse tipo de aprendizado, sendo os motivos que os conduzem os mais variados e nem sempre convergentes, perpassando por questões muito mais individuais do que coletivas. Com a homologação da Lei 13.415/2017, cai por terra a obrigatoriedade de oferta do espanhol no Ensino Médio das escolas brasileiras, antes sustentada pela Lei 11.161/2005. Dessa forma, o ensino de idiomas volta a reservar um espaço à homogeneidade e imposição do ensino da língua inglesa, promovendo um retrocesso no poder de escolha do discente. Diante do exposto, este escrito propõe uma reflexão sobre as consequências negativas da revogação da Lei 11.161/2005, tornando-se essencial debater inicialmente a questão motivacional frente ao aprendizado de um idioma estrangeiro; em seguida, apresentar os espaços para a continuidade da oferta do espanhol, presentes na Lei 13.415/2017 e por fim, elencar os benefícios da continuidade da oferta do espanhol nas escolas de Ensino Médio brasileiras, dentro de um processo de aprendizagem significativa.
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