Entre o direito e a manutenção de privilégios
DOI:
https://doi.org/10.18554/ifd.v8i2.5465Resumo
Este artigo tem como objetivo analisar a legislação criada no século XIX, no processo da abolição da escravidão brasileira, entre 1831 a 1885. Acentuando atenção e analisando o peso das leis que deram base à estruturação da condição do negro na nossa realidade. Serão analisadas leis e suas aplicabilidades, além de destacar a quem realmente teve benefícios com a promulgação das mesmas. A análise começa em 1831 com a Lei Feijó, primeira lei nacional que tratava sobre o assunto, passando à Lei Eusébio de Queirós (1850) que erradicava o tráfico, está tendo peso de lei, posteriormente à Lei do Ventre Livre (1871) que tinha como objetivo fazer livres os filhos de escravas, seguindo com a Lei dos Sexagenários (1885) esta que visava a liberdade de cativos depois dos sessenta anos idade. Assim, destacando o direito como norma que foi parte fundamental para exclusão daqueles cativos, além dessas discussões e debates foram centrais para a efetivação deste regimento. O trabalho ainda observa o parlamento brasileiro como o local onde foi palco de grandes impasses para a formulação e aprovação de cada lei. Tendo como finalidade observar o quanto a interpretação e aplicabilidade de uma norma pode tanto dar direitos como excluí-los.Downloads
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