A contratação temporária de profissionais da educação na rede estadual mineira em números: a extensão da prática e o perfil do profissional contratado

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DOI:

https://doi.org/10.18554/cimeac.v13i2.7137

Resumo

A contratação temporária e sucessiva de profissionais da educação não concursados foi empregada nos últimos anos, no Estado de Minas Gerais, como meio de contornar a necessidade de realização de concurso público e o provimento de cargos. Semelhante desvio não passou ao largo do controle de constitucionalidade que fulminou o instituto jurídico que fundamentava as contratações. O presente artigo visa a analisar a extensão dessa prática, no momento de prolação de sua inconstitucionalidade, considerando aspectos quantitativos dos contratos administrativos firmados, no ano de 2020. Para tanto, utilizaram-se dados disponibilizados pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais sobre a quantidade de contratos temporários, a escolaridade dos agentes, seu local de atuação e remuneração. O acesso aos dados foi obtido por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC, sítio eletrônico mantido pelo Estado de Minas Gerais. O recorte temporal proposto para a análise dos dados coincide com o intervalo em que a constitucionalidade dessa política de contratação foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, de 2019 a 2021. A partir dos dados obtidos, observou-se que o quantitativo de servidores contratados temporários na rede estadual de ensino mineira supera o de servidores efetivos. A contratação temporária é mais comum nas carreiras com atuação direta nas escolas estaduais e com menor remuneração. Ademais, há presença residual de agentes contratados sem a escolaridade mínima exigida pela lei para o exercício da profissão.

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Publicado

2023-12-11

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Artigos