Educação de tempo integral: estudo sobre o ordenamento jurídico nos municípios de Porto Alegre e de Canoas (RS)

Autores

  • Gabriela de Abreu Oliveira UFRGS
  • Kelly Cristina Rodrigues Gularte da Silva UFRGS
  • Camila Rosangela da Silva Cunha

DOI:

https://doi.org/10.18554/cimeac.v14i2.7672

Resumo

Este artigo visa apresentar o ordenamento constitucional, legal e institucional que constitui a educação integral no Brasil, analisando em que medida estas normativas se legitimam nas Leis Orgânicas Municipais de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul e em Canoas, região metropolitana. Para a metodologia, utilizamos uma abordagem qualitativa, exploratória tendo como aporte, a pesquisa bibliográfica. Como resultados, encontramos um descompasso das normativas em que no âmbito federal, há documentos que promovem a educação integral em sua totalidade, e, o estado transmite a responsabilidade aos municípios, que por sua vez, chamam a participação de outros setores à cooperação. Entendemos que a educação integral está atrelada à aprendizagem ao longo da vida e as políticas públicas surgem para legitimar esse tipo de educação. Educar sempre levando em conta o contexto de vida e de trajetória do sujeito, compreendendo que tanto a escola, quanto o aluno estão em constante relação de aprendizado.

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Publicado

2025-01-29

Edição

Seção

Artigos