A descentralização da educação básica para municipios e estados: realidades e contradições

Autores

  • Eduardo Ferreira da Silva Caetano Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.18554/rt.v0i0.2656

Resumo

Na década de 1990, os governos Fernando Collor de Mello e Fernando Henrique Cardoso com discurso de controle econômico, eficiência e efetividade dos serviços públicos e modernização no país impõem o processo de descentralização como solução para repassar ações, programas ou obrigações do governo federal para os municípios e estados. Este artigo visa demonstrar que não ocorre a descentralização (autonomia plena) e sim a desconcentração (autonomia limitada) no Brasil. Para tanto, o presente artigo elucida o sentido e as diferenças entre descentralização e desconcentração. Visa ainda analisar como se dá a execução da descentralização e as consequências para a realidade educacional brasileira.

PALAVRAS-CHAVE: Descentralização. Desconcentração. Educação básica.

Biografia do Autor

Eduardo Ferreira da Silva Caetano, Universidade de Brasília

Eduardo Ferreira da Silva Caetano é Doutorando em Educação pela Universidade de São Paulo, Mestre em Educação pela Universidade de Brasília, Master Business Administration - MBA em Administração Pública pela Escola de Administração e Negócios ESAD, graduado em Direito pelo Instituto Processus de Brasília, graduado em Pedagogia pela Universidade de Brasília. Atua na Subsecretária de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação desenvolvendo estudos e acompanhamentos orçamentários e jurídicos das Universidades e Institutos Federais. Servidor do Instituto Federal de Brasília cedido ao Ministério da Educação.

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Publicado

2019-04-18

Como Citar

CAETANO, E. F. da S. A descentralização da educação básica para municipios e estados: realidades e contradições. Revista Triângulo, Uberaba - MG, v. 12, n. 1, p. 85–102, 2019. DOI: 10.18554/rt.v0i0.2656. Disponível em: https://seer.uftm.edu.br/revistaeletronica/index.php/revistatriangulo/article/view/2656. Acesso em: 20 nov. 2024.